Reconhecimento de firmas

  • Para que uma firma ou assinatura seja reconhecida em Cartório, é preciso que a pessoa tenha feito previamente a abertura do cartão de firma;

    Para abrir sua firma no Cartório, você precisa apresentar documento oficial com foto, contendo seu RG e CPF (Ex: carteira de Identidade, carteira de trabalho (apenas física), passaporte, documento profissional); 

    • A foto precisa ser recente ou ser possível, através dela, reconhecer você no documento.
    • Documentos de pessoas adultas nos quais consta a foto enquanto criança geralmente não podem ser aceitos.

     

    RECONHECIMENTO POR SEMELHANÇA, é aquele em que comparamos a assinatura do documento com a que consta em nosso sistema, não sendo necessária a presença do titular da firma; RECONHECIMENTO POR AUTENTICIDADE, é aquele em que a assinatura deve ser feita no Cartório, na presença de um escrevente ou do(a) Oficial/Substituto(a). GERALMENTE O DOCUMENTO INFORMA O TIPO DE RECONHECIMENTO QUE DEVE SER FEITO.